ALTERAÇÕES À VISTA NO ITCMD – ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS E EFEITOS EM PLANEJAMENTOS SUCESSÓRIOS

Com a Reforma Tributária, já aprovada pelo Congresso Nacional no fim do ano de 2023, ganham, ainda mais relevância, os planejamentos sucessórios no Estado de São Paulo neste ano de 2024, levando em conta as possíveis alterações na legislação tributária do ITCMD.

No Estado de São Paulo, tramita o Projeto de Lei nº 7/24, apresentado em 2 de fevereiro de 2024, na Assembleia Legislativa do Estado (ALESP), propondo alterações nas alíquotas do ITCMD, tornando o imposto progressivo com base no valor dos bens. Se aprovado, a atual alíquota fixa de 4% será substituída por sistema progressão de alíquota, de 2% a 8%, sobre as faixas do valor dos bens transmitidos, conforme detalhado na tabela abaixo:

Até o momento, o PL não avançou significativamente em sua tramitação e foi apenas agendado para discussão em sessões futuras. Se aprovado e convertido em lei ainda em 2024, as mudanças só entrarão em vigor em 2025, respeitando os princípios da anterioridade anual e nonagesimal.

Portanto, as transferências de ativos a título de herança ou doação ainda no ano de 2024 estarão sujeitas à alíquota atual de 4%, independentemente do valor transmitido.

Nossa área de Direito tributário permanece à disposição para esclarecimentos sobre o tema.